O Direito Administrativo Sancionador é a outra faceta do Direito Punitivo do Estado, formando ao lado do Direito Penal a unidade repressiva estatal. Neste ramo, permite-se que o Estado exerça seu poder punitivo em áreas como o Direito Tributário, o Direito Administrativo, o Direito Ambiental e o Direito Coletivo e Difuso, desde que exista um vínculo legal que ligue o Estado ao indivíduo (imposição legislativa). A partir daí, com efeito, o Estado está autorizado a cominar sancionamento ao administrado em razão da prática de um ilícito não penal. Nesta linha, o escritório tem atuado, preventiva e contenciosamente, em processos judiciais e procedimentos administrativos, em especial licitatórios, tanto na defesa de direitos de pessoas físicas – agentes públicos ou particulares – como na defesa dos interesses de pessoas jurídicas.
Consultoria, acompanhamento, assessoria e atuação integral nas ações judiciais por improbidade administrativa, ações civis públicas em geral e ações populares, seja judicial ou extrajudicialmente.
Consultoria, acompanhamento, assessoria e atuação integral nos Procedimentos e Processos Administrativos Disciplinares (PAD’s), em órgãos correcionais ou disciplinares, na defesa de servidores públicos em geral, como nas Corregedorias de Polícia e nas Comissões Disciplinares no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Consultoria, acompanhamento, assessoria e atuação integral nos Procedimentos e Processos Administrativos instaurados perante os Conselhos Profissionais, seja na defesa de profissionais pessoas físicas, seja na defesa de pessoas jurídicas e de seus Diretores Técnicos, perante seu respectivo órgão de classe. Citamos como exemplos os serviços prestados para hospitais, escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, dentre outros.
Consultoria, acompanhamento, assessoria e atuação integral nos Procedimentos e Processos Administrativos instaurados em decorrência de infrações de trânsito, como os processos de suspensão e de cassação do direito de dirigir.
Consultoria, acompanhamento, assessoria e atuação integral nos Procedimentos e Processos Administrativos instaurados nos Tribunais de Contas, em órgãos de auditoria e controladoria, e em outras instâncias administrativas de fiscalização.
Consultoria, acompanhamento, assessoria e atuação integral nos Procedimentos e Processos Administrativos instaurados por Agências Reguladoras e órgãos do Sistema Financeiro Nacional, visando verificar se o órgão respectivo observou os requisitos legais para eventual fiscalização, bem como se eventual imposição de sanção punitiva, sob o prisma da lei, está adequada.